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Para Entender | ECA Digital e as fronteiras da proteção infantojuvenil na internet

  • Carmen Maria Crispim
  • 25 de jul.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 31 de jul.

Ambiente digital seguro, começa com a nossa proteção, faça a sua parte, cuidando de quem está navegando. Foto: Carmen Maria Crispim. #ParaTodosVerem: Imagem mostra a mão de uma criança de cabelo cacheado, vestindo blusa branca e cinza, segurando a mão de um homem  adulto que usa roupas brancas em ambiente externo.
Ambiente digital seguro, começa com a nossa proteção, faça a sua parte, cuidando de quem está navegando. Foto: Carmen Maria Crispim. #ParaTodosVerem: Imagem mostra a mão de uma criança de cabelo cacheado, vestindo blusa branca e cinza, segurando a mão de um homem  adulto que usa roupas brancas em ambiente externo.

Ouça na íntegra:


O avanço tecnológico das últimas décadas transformou a internet na praça pública do século XXI. No entanto, o que deveria ser um ambiente de aprendizado e conexão tornou-se, desde o início, um território sem lei para os usuários mais vulneráveis: as crianças e os adolescentes. Em algum momento, ao rolar a página de publicações nas redes sociais, conteúdos produzidos por crianças ou por seus pais, com certeza já passaram por você. Você vê, dá risada, acha fofo… ou talvez se indigna, se irrita… ou ainda compartilha, salva e comenta. Tudo isso emitindo opinião sobre a vida de alguém que sequer faz ideia de sua existência. São vídeos, fotos e até perfis pessoais.


Quantas vezes por dia você, consumidor assíduo de mídias sociais, faz esses rituais? E quantas vezes você reparou no número de “salvos” e curtidas em publicações que expõem menores de idade? E a “Floflo Biruta”, você conhece? Possivelmente o nome e imagens da filha da influenciadora digital Virgínia Fonseca com o cantor Zé Felipe já foram compartilhadas e comentadas em suas rodas de conversa ou nos seus grupos nas redes sociais. 


A pequena Maria Flor não é - ou não deveria ser - uma figura pública como seus pais, mas em 2025, um vídeo da menor circulou nas redes sociais e, nele, a criança que acompanhava um show do pai, estava sendo ovacionada pelo público com centenas de celulares apontados para ela. Sem entender o que estava acontecendo, ela olhava para o horizonte alheia a tamanha alucinação coletiva.


Mais recentemente, foi Fabi Bubu quem movimentou as redes. A influenciadora do nicho de maternidade expôs o castigo aplicado à sua filha Valentina, de 14 anos. Em uma sequência de vídeos, Fabi explicava que o celular da menor ficou restrito e o público, claro, quis saber o motivo do castigo. Como não foi revelado, uma sequência de comentários e especulações foram publicados pelos fãs. Na maioria das publicações algo era questionado: se a vida toda de Valentina já é exposta, por que o motivo do castigo não seria?


Ao publicarem a rotina, os desabafos, as birras e a intimidade dos filhos, os pais forçam a construção de uma identidade digital para a criança antes mesmo que ela possa descobrir quem é e consolidar sua personalidade. Quando esse menor crescer e atingir a maturidade, sua história, imagem e momentos vulneráveis já estarão eternizados e espalhados pela internet, sem que ele tenha dado qualquer consentimento para isso. Se um adulto tem o direito de escolher não ter redes sociais e proteger sua privacidade, por que esse direito é negado justamente àqueles que estão mais vulneráveis? 


Expor uma criança a milhões de desconhecidos na internet é uma decisão unilateral e egoísta que ignora o fato de que, no futuro, aquele indivíduo pode desejar o anonimato. Vale, para compreender essa situação complexa, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a criança é um sujeito de direitos e não uma propriedade dos pais. O poder familiar não confere o direito de comercializar ou expor a privacidade do filho.


Diante de algoritmos predatórios, publicidade abusiva e riscos crescentes à integridade psíquica e física dos menores, o Brasil deu um passo histórico com a promulgação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital - Lei Nº 15.211, de 17 de setembro de 2025), que entrou plenamente em vigor neste ano de 2026 e dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais


Popularmente apelidada de “Lei Felca” em razão da forte mobilização digital iniciada após a denúncia de vídeos que expunham menores à adultização e à exploração comercial, a nova legislação não surge para censurar, mas para estender ao ecossistema virtual o mesmo princípio de proteção integral que o ECA original já garantia no mundo físico desde 1990.


O que muda na prática?

O ECA Digital altera profundamente a forma como empresas de tecnologia, redes sociais, plataformas de streaming e jogos eletrônicos operam em solo nacional, independentemente de terem sede no exterior ou em terras brasileiras. É por isso que algumas redes sociais vem pedindo verificação de idade com documento oficial com foto. Para menores de 16 anos, o acesso às redes sociais passou a depender obrigatoriamente da vinculação da conta à de um responsável legal. 


A lei também proíbe terminantemente a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratam crianças em contextos sexualmente sugestivos ou próprios do universo adulto. Além disso, determina a remoção imediata, por meio de mecanismos de denúncia simplificados e diretos às autoridades, das publicações que incitem à violência física, pornografia infantil, uso de drogas ou automutilação.


Antes da lei, era comum que o histórico de navegação e os cliques de uma criança fossem rastreados para bombardeá-la com anúncios de brinquedos ou jogos hiper estimulantes. O artigo 22 da nova lei proíbe expressamente o uso de técnicas de perfilamento, análise emocional e realidade virtual para direcionar publicidade a menores de 18 anos.  Ou seja, se um adolescente de 13 anos joga online, a plataforma está proibida de mapear a sua frustração ao perder uma partida a fim de sugerir a compra imediata de moedas virtuais ou pacotes de expansão.


Além disso, as grandes empresas de tecnologia são agora obrigadas a fornecer arquiteturas de segurança por padrão, o que inclui ferramentas intuitivas para monitorar o tempo de tela, gerenciar contatos e filtrar conteúdos.


Por que o ECA Digital é essencial?

A importância do ECA Digital reside na transferência e compartilhamento das responsabilidades. Até então, o fardo de proteger os menores na internet recaía quase que exclusivamente sobre os pais, travando uma batalha injusta contra engenheiros de software financiados por grandes empresas e focados em prender a atenção dos usuários. Agora, a legislação estabelece uma responsabilidade dividida entre o Estado, a família e, crucialmente, as  plataformas digitais.


Ao proibir o monitoramento massivo e definir critérios claros para a moderação, a lei blinda crianças e adolescentes contra a pressão consumista e o aliciamento virtual, provando que regular o ecossistema digital é, acima de tudo, salvaguardar a saúde mental e o futuro das próximas gerações. Na tentativa de transformar as redes sociais em um lugar seguro para se crescer, o ECA Digital consolida o Brasil na vanguarda da defesa dos direitos humanos na internet.


Para que a lei funcione, a sociedade precisa conhecer e dominar o ECA Digital. É esse conhecimento que transforma a sociedade em uma rede de fiscalização consciente, capaz de entender que a proteção da imagem da criança dl adolescente na internet é um direito humano inegociável e um avanço civilizatório.


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